Devem obedecer as normas da Secretaria do Meio Ambiente, que exigem um mínimo de 80 espécies diferentes, subdivididas em grupos de: Pioneiras e Não Pioneiras e espécies vulneráveis e/ou ameaçadas de extinção (3 à 5%). Esses grupos são produzidos pela FLORESTAL CANTAREIRA.
Para uma correta identificação das espécies fornecidas, utilizamos códigos de identificação para cada espécie; com o nome popular, nome científico, sucessão ecológica, etc.
Confira na tabela abaixo algumas das espécies produzidas por nós:
A Reposição Florestal Obrigatória (Código Florestal, Lei 4.771 15/03/65 e Lei Estadual 10.780) foi instituída a fim de assegurar o
replantio das árvores cortadas para o abastecimento de empresas que utilizam.